Reforma tributária: quais providências o produtor rural deve tomar antes de janeiro?

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A partir de 1º de janeiro de 2026, o início de um novo ano também marcará a entrada em vigor das primeiras etapas da reforma tributária no Brasil. Embora a cobrança plena dos novos impostos aconteça de forma gradual, as mudanças já exigem atenção imediata do produtor rural e de outros setores da economia.

Mesmo em fase inicial, a nova sistemática pode impactar a emissão de notas fiscais, o aproveitamento de créditos tributários e até a comercialização da produção agrícola. Por isso, a recomendação é que o produtor comece a se preparar desde já para evitar transtornos operacionais.

De acordo com Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), planejamento e acesso à informação são fundamentais neste momento de transição. “Entender as mudanças com antecedência é essencial para que o produtor não seja surpreendido”, destacou durante evento promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo em parceria com a CNA.

O que muda a partir de janeiro?

Inicialmente, a reforma não extingue os tributos atuais — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. O que entra em vigor é a etapa de testes do novo modelo de tributação sobre o consumo, que será composto por dois impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.

Esses dois tributos formam o chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo utilizado em diversos países. A principal mudança é o fim da cobrança cumulativa, permitindo que o imposto pago na aquisição de insumos gere crédito, que poderá ser compensado ou até restituído.

Em 2026, primeiro ano do período de transição, as alíquotas da CBS e do IBS serão simbólicas, fixadas em 1%, apenas para testes e ajustes do sistema. Não haverá recolhimento efetivo, mas os valores deverão constar nas notas fiscais.

Adequação da nota fiscal é prioridade

A atualização da nota fiscal é considerada um dos pontos mais urgentes. A partir de janeiro, os documentos fiscais precisarão conter os campos específicos da CBS e do IBS, mesmo que se trate apenas de alíquotas de teste.

Conchon alerta que a emissão de notas fora do novo padrão pode gerar dificuldades operacionais, ainda que, num primeiro momento, não haja rejeição automática. “Mesmo sendo um período de testes, é fundamental que o produtor faça a adequação”, reforça.

O que o produtor deve fazer na prática?

  • Grande produtor, que utiliza sistema próprio: deve procurar a empresa responsável pelo software e solicitar a atualização do sistema de emissão de notas fiscais;
  • Médio produtor, que opera com apoio de contador: é importante confirmar se o sistema contábil já está adequado às novas exigências;
  • Pequeno produtor, que usa nota fiscal fácil ou avulsa: a atualização cabe à Secretaria da Fazenda estadual, mas é recomendável verificar se o sistema do Estado já está preparado.

A orientação da CNA é que todos os ajustes sejam concluídos até 31 de dezembro. “Sem essas adequações, o produtor pode enfrentar dificuldades para vender sua produção no próximo ano. Antecipar a preparação é essencial para atravessar essa mudança sem prejuízos”, conclui Conchon.

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